FONTE: http://www.assfapom.com
SOCORRO- CB DA POLICIA MILITAR DE RONDÔNIA É CONDENADO A DOIS DIAS DE DETENÇÃO POR DOAR SANGUE
Porem O Cabo SHOCKNES da 2°Companhia do 1° Batalhão da Polícia Militar do Estado de Rondônia, teve um Processo Administrativo aberto em seu desfavor, O Processo Apuratório Disciplinar Sumário N°20/2°CIA PO/1°BPM/2011, mesmo contrariando o Estatuto da Policia Militar,no qual foi condenado a dois dias de detenção, pois contra este pesa a grave acusação de ter Doado Sangue.
No entanto o Nobre Oficial que fez o Julgamento deve estar Correto em seu julgamento uma vez que o Policial só deve dar seu sangue pela corporação, ou não.Este deve entender melhor o quão grotesca foi à conduta do policial, pois e fruto de um curso de formação de oficial que lhe ensinou bem que Doação só com permissão senão Detenção é assim na Corporação.
Fico meio confuso com os valores hoje ensinados, mas quem sou eu para afirmar ou questionar alguma coisa é só um ser humano comum, não tenho o super poder de carregar uma estrela no ombro, porém se me permitirem também gostaria de doar sangue e ajudar alguém sem saber quem, mas sei lá tenho medo de ser privado de meu direito de ir e vir e melhor não.
Fonte: Assessoria.
Nenhum comentário:
Postar um comentário